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Tenho uma pensão atrasada para receber. O que devo fazer?

Atualizado: 19 de mai. de 2022


A lei autoriza a execução da pensão alimentícia desde a primeira em atraso.


No entanto, em razão de poderem haver imprevistos que podem resultar no atraso da pensão, sugerimos aguardar ao menos 1 (um) mês do vencimento, ocasião em que poderá ser executada a outra pensão, do próximo mês, já vencida.


  • Com um limite de até as três últimas pensões em atraso, o procedimento é o seguinte:


O alimentante será intimado para pagar o débito em 3 (três) dias, a contar da juntada da intimação no processo pelo Oficial de Justiça.


Em não sendo realizado o pagamento, o juiz decreta a prisão de 1 (um) à 3 ( três) meses.


  • Se houverem mais pensões atrasadas, para além das 3 (três) últimas, o restante das pensões podem ser cobrados em um outro procedimento:


Para débitos anteriores às 3 (três) últimas pensões, o alimentante será intimado para pagar em 15 (quinze) dias o débito atualizado, com juros de 1% (um por cento) ao mês.


Em não sendo realizado o pagamento, o juiz determinará a pesquisa de valores depositados em contas do alimentante que será imediatamente bloqueado e penhorado. Não encontrando valores para quitação do débito, poderão ser penhorados bens em nome do alimentante, como um carro, uma casa, um terreno, e até mesmo parte do salário, caso ele tenha carteira de trabalho registrada.


Gostou do nosso pequeno artigo? Nós publicamos semanalmente alguns esclarecimentos de dúvidas jurídicas, nos acompanhe.


Caso você tenha uma dúvida mais específica, fique a vontade para nos contatar pelo Whatsapp no número de telefone abaixo indicado.


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