A lei autoriza a execução da pensão alimentícia desde a primeira em atraso.
No entanto, em razão de poderem haver imprevistos que podem resultar no atraso da pensão, sugerimos aguardar ao menos 1 (um) mês do vencimento, ocasião em que poderá ser executada a outra pensão, do próximo mês, já vencida.
Com um limite de até as três últimas pensões em atraso, o procedimento é o seguinte:
O alimentante será intimado para pagar o débito em 3 (três) dias, a contar da juntada da intimação no processo pelo Oficial de Justiça.
Em não sendo realizado o pagamento, o juiz decreta a prisão de 1 (um) à 3 ( três) meses.
Se houverem mais pensões atrasadas, para além das 3 (três) últimas, o restante das pensões podem ser cobrados em um outro procedimento:
Para débitos anteriores às 3 (três) últimas pensões, o alimentante será intimado para pagar em 15 (quinze) dias o débito atualizado, com juros de 1% (um por cento) ao mês.
Em não sendo realizado o pagamento, o juiz determinará a pesquisa de valores depositados em contas do alimentante que será imediatamente bloqueado e penhorado. Não encontrando valores para quitação do débito, poderão ser penhorados bens em nome do alimentante, como um carro, uma casa, um terreno, e até mesmo parte do salário, caso ele tenha carteira de trabalho registrada.
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